O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é uma ajuda financeira mensal paga pelo governo federal a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de subsistência.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício se o companheiro ou cônjuge for aposentado.
Requisitos para receber o BPC/LOAS
Antes de responder a essa pergunta, é importante destacar os requisitos para receber o benefício. A pessoa deve:
- Ter 65 anos ou mais, ou ser portadora de deficiência;
- Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros.
Portaria nº 1.282/2021
Recentemente, a Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, trouxe uma mudança importante para o cálculo da renda per capita familiar no momento da concessão do BPC/LOAS. A partir de agora, não serão incluídos no cálculo da renda os benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio LOAS.
Isso significa que, mesmo que o companheiro ou cônjuge seja aposentado e receba um salário mínimo, essa renda não será considerada na avaliação da renda familiar per capita para a concessão do BPC/LOAS. Assim, se a renda familiar per capita, sem considerar o benefício do aposentado, for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, a pessoa com deficiência ou idosa poderá receber o benefício.
Conclusão
Portanto, é possível receber o BPC/LOAS mesmo que o companheiro ou cônjuge seja aposentado, desde que a renda familiar per capita esteja dentro dos requisitos estabelecidos pela lei. Com a recente Portaria nº 1.282/2021, a inclusão dos benefícios de até um salário mínimo no cálculo da renda per capita pode ajudar muitas pessoas a ter acesso a essa ajuda financeira tão importante.